Poder Ejecutivo
Palacio del Sur
Gabinete del Interventor-General

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Decreto Estadual 03/2018
O Interventor-Geral no uso das atribuições do Governador do Estado da Patagônia conferidas a ele pelo Presidente da República;
Decreta:
Art. 1° Promulga-se a Constituição do Estado da Patagônia como lei político-jurídica maior da unidade federativa.
Art. 2° A Constituição Estadual entra em vigor na data do fim da Intervenção Federal.
Art. 3° A Assembleia Legislativa Legislativa do Estado da Patagônia em sua primeira sessão votará a validade da Lei Fundamental.
Art. 4° Revogam-se disposições ao contrário.

Miguel Domingues
Interventor-Geral

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