Art. 1: Cria-se a Comissão Platina de Comunicações (CPC);
Art. 2: Orgão pertecente ao Ministério das Comunicações;
Art. 3: São funções da Comissão Platina de Comunicações:
I – Realizar o registro de Jornais, publicações periódicas, empresas de radiodifusão que mantenham serciços de notícias, debates, reportagens, comentários, entrevistas, e empresas que agenciam notícias.
II – Conceder licença de funcionamento a Jornais, empresas de radiofusão e empresas que agenciam notícias desde que cumpram com os requisitos de registro.
III – Retirar a licença de funcionamento de Jornais, empresas de radiofusão e empresas que agenciam notícias que descumpram a lei de imprensa.
IV – Fiscalizar que os jornais, publicações periódicas, empresas de radiodifusão que mantenham serciços de notícias, debates, reportagens, comentários, entrevistas, e empresas que agenciam notícias cumpram a lei de imprensa.
V – Outras definidas por regimento interno desde que aprovadas pelo Plenário do Senado.
Santiago de Aragão
Presidente do Senado
Art. 2: Orgão pertecente ao Ministério das Comunicações;
Art. 3: São funções da Comissão Platina de Comunicações:
I – Realizar o registro de Jornais, publicações periódicas, empresas de radiodifusão que mantenham serciços de notícias, debates, reportagens, comentários, entrevistas, e empresas que agenciam notícias.
II – Conceder licença de funcionamento a Jornais, empresas de radiofusão e empresas que agenciam notícias desde que cumpram com os requisitos de registro.
III – Retirar a licença de funcionamento de Jornais, empresas de radiofusão e empresas que agenciam notícias que descumpram a lei de imprensa.
IV – Fiscalizar que os jornais, publicações periódicas, empresas de radiodifusão que mantenham serciços de notícias, debates, reportagens, comentários, entrevistas, e empresas que agenciam notícias cumpram a lei de imprensa.
V – Outras definidas por regimento interno desde que aprovadas pelo Plenário do Senado.
Santiago de Aragão
Presidente do Senado