PL 16/2018

União dos Estados da Platina
Caleb Díaz Rodríguez
Senado da União
Senador do Chile


Art 1° —  Criação do cargo de Secretário da Organização Legislativa, cuja função de:
I — Organizar em suas respectivas áreas, as matérias aprovadas, negadas, as complementares e as alteradas.
II — Realizar estatísticas mensais  gerais do Plenário
III — Enviar Relatórios estatísticos ao Presidente do Senado, podendo ser enviado ao Plenário do Senado se ter Autorização do Presidente do Senado.

Parágrafo Único: Nas estatísticas Mensais se inclui: Numero de faltas e presenças de cada Senador, Numero de Sessões Realizadas e Canceladas, Números total Horários cumpridos aproximados total de todas as sessões juntas, números de propostas aceitas e recusadas por cada Senador, numero de propostas coletivas.

Art 2° — O Secretário da Organização Legislativa é submisso pelo o Presidente do Senado.

Art 3° — Quando ao cargo de Secretário da Organização Legislativa, é direito do Presidente do Senado:
I — Nomear alguém ao cargo.
II — Demiti-lo após o Secretário cumprir 18 dias de trabalho.