União dos Estados da Platina
Estado de Porto Argentino
Prefeitura Municipal de Buenos Aires


O PREFEITO MUNICIPAL DE BUENOS AIRES, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º - Cria-se o Imposto sobre imóvel (ISI) que deverá ser pago mensalmente por todo proprietário de imóveis, sejam eles comerciais ou residenciais.

Art. 2º - O valor do ISI para imóveis residenciais fica estabelecido em PL$ 100.

Art. 3º - O valor do ISI para imóveis comerciais fica estabelecido em PL$ 200.

Art. 4º - Imóveis públicos ficam isentos do ISI.

Art. 5º - A cobrança do ISI deve ser realizada nos primeiros dez dias úteis do mês.

Art. 6º - A pessoa física ou jurídica que não realizar o pagamento do ISI terá seu imóvel embargado pela prefeitura até o pagamento dos valores devidos acrescidos de juros de 100%.

I - O prazo máximo do embargo será de 90 dias, após esse prazo se o pagamento dos valores devidos não for realizado, a prefeitura pode leiloar o imóvel.



PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENOS AIRES, 13 de Novembro de 2018.

Santiago Martínez de Aragão
Prefeitura Municipal de Buenos Aires