União dos Estados da Platina
Poder Moderador
Presidencia da República
Palácio dos Guaranis

sanção - Sanção da Lei 26/2018 Selo_d10

Art 1º - Fica criado o Ministério do Turismo, Cultura e Esporte em União dos Estados da Platina e o cargo de Ministro de Estado de Turismo, Cultura e Esporte.

Art 2º - O Ministério do Turismo, Cultura e Esporte será responsável pelas áreas de turismo, cultura, arte, religião e esportes em União dos Estados da Platina.

Art. 3º - Objetivos do Ministério:
I - Criar uma sociedade em que o lazer e o trabalho estejam em harmonia;
II - Criar uma nação dinâmica na qual diversas culturas locais sejam representadas;
III - Aumentar a sensibilização do público para a agenda nacional através de atividades de relações públicas;
IV - Melhorar a qualidade de vida dos cidadãos apoiando eventos e atividades culturais, esportivas, turismo e atividades religiosas.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Calebe Díaz
Presidente da República

20º dia do mês de dezembro de 2018
II da independência e da República