TRATADO DE RECONHECIMENTO
Tratado de Reconhecimento (Barin) 20180410

REINO DO BARIN e a UNIÃO DOS ESTADOS DA PLATINA




O REINO DO BARIN e a UNIÃO DOS ESTADOS DA PLATINA, através de seus respetivos Escritórios de Relações Internacionais, em nome de Sua Majestade Real, Samir Rouhani Ibrahim Al-Feres, rei dos barenitas, e do Excelentíssimo senhor Presidente da República de Platina, John Juan Escobar e Perón, concordam em utilizar sua influência para oferecerem e construírem uma relação diplomática forte, baseada na solidariedade e cooperação entre suas nações. 



I

INÍCIO


Este tratado também é dado como base para qualquer consulado ou embaixada que sejam estabelecidos entre as duas nações. Estas embaixadas deverão estar sob a administração única dos respectivos Escritórios de Relações Internacionais.


Tais agências são reconhecidas como elo exclusivo entre as nações. Doravante, a quem interessar possa, reconheça-se que os seguintes artigos entram em vigor de boa fé e espontaneamente pelos governos do Reino do Barin e da União dos Estados da Platina. 





II

DAS ESPECIFICAÇÕES


Artigo 1º – O Reino do Barin reconhece como micronação Soberana e Independente, entidade de Direito Internacional Público e integrante da arena intermicronacional a União dos Estados da Platina, com sua representação geográfica localizado nos territórios macros da Bolívia, Chile, Argentina, Paraguai, Ilhas Geórgia e Sandwich do Sul. Reconhece o Excelentíssimo senhor John Juan Escobar e Perón, Presidente da República de Platina, seu legítimo governante e Chefe de Estado, reconhece seu atual governo como legítimo e legalmente empossado, e também seu Escritório de Negócios Estrangeiros como a única entidade autorizada a pronunciar-se pelo povo da Platina diante da comunidade internacional. 


Artigo 2º - A União dos Estados da Platina reconhece como micronação Soberana e Independente, entidade de Direito Internacional Público e integrante da arena intermicronacional sua representação geográfica localizada na Ilha de Perim, no Estreito de Mandeb, ao largo da costa sudoeste da República do Iêmen (macro), Sua Majestade Real, Samir Rouhani Ibrahim Al-Feres, rei dos barenitas, como seu legítimo governante e Chefe de Estado, reconhece seu actual governo como legítimo e legalmente empossado, e também seu Escritório de Relações Internacionais como a única entidade autorizada a pronunciar-se pelo povo do Barin diante da comunidade internacional. 


Artigo 3º - Deverá haver um estado perpétuo de amizade e não-agressão entre os Estados supramencionados e que as partes devem esforçar-se para resolver de maneira pacífica quaisquer questões que possam ocorrer para afastá-las. 








Artigo 4º - Que ambas as partes signatárias esclarecem que este ato bilateral de reconhecimento irrevogável e incondicional, se estende só e unicamente às micronações soberanas e independentes das quais esta declaração se trata, seus Governos e seus Territórios, não compreendendo, necessariamente, os países, micropaíses ou agremiações de semelhante caráter por estes entes reconhecidos ou aos quais estendem laços de amizade ou aliança. 


Artigo 5º - Que ambas as partes devem respeitar seus aspectos militares e políticos, desde que eles não infrinjam seus próprios interesses. Na eventualidade de uma contenda internacional, ambas as partes devem apoiar-se mutuamente.


Artigo 6º - Fica assegurada às populações das micronações signatárias a livre circulação em seus territórios e suas dependências, tendo em vista o trabalho, estudo, turismo, diplomacia, em acordo com as leis nacionais e intermicronacionais vigentes. A livre circulação populacional não garante a dupla cidadania. 


Artigo 7º - Fica assegurada a transferência de capitais das micronações signatárias, com taxas de câmbio a ser fixadas em comum acordo entre os governos das partes envolvidas, em acordo com as leis nacionais e intermicronacionais vigentes. 


Artigo 8º - A relação de reconhecimento por ambas as micronações signatárias é livre até a dissolução, expressa ou tácita, de um Estado ou a anulação deste, por parte de um dos Estados.


Artigo 9º - Este Tratado entrará formalmente em vigor após a assinatura e ratificação do documento por cada uma das micronações signatárias. 



Mandamos, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Ordem pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nela se contém. Faça-se imprimir, publicar e correr.



Feito em Fazzapur, aos 14 dias do mês de Abril de 2018,



Assinam, 


Pelo REINO DO BARIN, Sua Majestade Real, Samir Rouhani Ibrahim Al-Feres, rei dos barenitas.


Pela UNIÃO DOS ESTADOS DA PLATINA, Sua Excelência, Elizabeth Umbrio Ishkur, Secretária Federal das Relações Exteriores da União dos Estados da Platina.





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