Poder Moderador
Palacio de los Guaraníes
Presidencia de la República
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Projeto de Lei 07/2018
- Altera os artigos 6°, 8° e 23° do Código Penal
Art. 6º Não há crime quando o agente pratica o fato;
I - em legítima defesa;
II - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Art. 8º Considera-se a Maioridade Penal como sendo dezesseis anos, menores dessa idade estarão sujeitos às normas estabelecidas em legislação especial.
Art. 23° O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não excederá oitenta anos.
Caleb Díaz Rodríguez
Presidente da União dos Estados da Platina
14º dia do mês de fevereiro de 2019
II da Independência e da República
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