Poder Moderador
Palacio de los Guaraníes
Presidencia de la República

Projeto de Lei 07/2019 Latest?cb=20190128235236&path-prefix=pt-br
Projeto de Lei 07/2018


  • Altera os artigos 6°, 8° e 23° do Código Penal


Art. 6º Não há crime quando o agente pratica o fato;
I - em legítima defesa;
II - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

Art. 8º Considera-se a Maioridade Penal como sendo dezesseis anos, menores dessa idade estarão sujeitos às normas estabelecidas em legislação especial.

Art. 23° O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não excederá oitenta anos.

Caleb Díaz Rodríguez
Presidente da União dos Estados da Platina

Projeto de Lei 07/2019 Latest?cb=20180930030506&path-prefix=pt-br

14º dia do mês de fevereiro de 2019
II da Independência e da República