Poder Moderador
Palacio de los Guaraníes
Presidencia de la República
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Decreto Presidencial 11/2019
O Presidente da República no uso de sua atribuição disposta nos incisos III e IX da Constituição da União;Decreta:
Art. 1º Constitui área de competência da Secretaria Federal da Imigração:
I - política nacional de imigração;
II - concessão de vistos.
Art. 2º Revogam-se disposições ao contrário.
Art. 3º Este Decreto Presidencial entra em vigor na data de sua publicação.
Caleb Diaz
Presidente da União dos Estados da Platina
22º dia do mês de fevereiro de 2019
II da República e da Independência
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