Poder Ejecutivo
Presidencia del Estado
Gabinete de la Presidenta


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Decreto Estadual 02/2019

A Presidenta do Estado no uso de sua atribuição disposta nos incisos III, XI e XIII do artigo 14º da Constituição Estadual;
Decreta:

Art. 1° Cria-se a Ordem de Honra Fundador Bruno Specian, ordem honorífica estadual destinada à personalidades nacionais e estrangeiras que tenham prestados serviços notáveis ao Estado do Paraguay ou sejam dignas de condecoração.
Art. 2° A Ordem de Honra Fundador Bruno Specian terá os seguintes graus:
I - Colar de Honra Fundador Bruno Specian, destinado somente à indivíduos que tenham prestado serviços realmente notáveis ao Paraguay;
II - Grã-Cruz, destinada a Chefes de Estado e de Governo, Secretários Federais, Ministros de Estado, Governadores dos Estados da União, Oficiais-Generais das Forças Armadas Republicanas, Senadores, Ministros da Suprema Corte de Justiça, Cardeais e outros membros dos Tribunais Superiores, Embaixadores Estrangeiros e outras personalidades de hierarquia equivalente;
III - Grande Oficial, destinada a Enviados Extraordinários e Ministros Plenipotenciários estrangeiros, Presidentes das Assembleias Legislativas e dos Tribunais de Justiça, Oficiais-Generais das Forças Armadas Republicanas e outras personalidades de igual graduação;
IV - Comendador, destinada a Secretários Estaduais, Conselheiros de Embaixada ou Legação Estrangeira, Cônsules Gerais Estrangeiros, Oficiais-Generais das Forças Armadas Republicanas, Juízes, Deputados Estaduais, Professores de Universidades, Presidentes de Associações Literárias, Científicas, Culturais, Comerciais, Industriais e Agrícolas, e funcionários de igual categoria do serviço público federal, estadual e local;
V - Oficial, destinada a Professores de Ensino Médio, Juízes de Direito, Promotores Públicos, Oficiais Superiores das Forças Armadas Republicanas, Cientistas, Escritores, Primeiros Secretários de Embaixada ou Legação Estrangeira, Prefeitos, Artistas e funcionários de igual categoria do serviço público federal, estadual e local;
VI - Cavaleiro, destinada a Oficiais de patentes abaixo das precedentes citadas, Segundos e Terceiros Secretários de Embaixada ou Legação Estrangeira, e funcionários de igual categoria do serviço público federal, estadual e local.
Art. 3° O Conselho da Ordem de Honra Fundador Bruno Specian se compõe das seguintes autoridades:
I - o Presidente do Estado do Paraguay, na qualidade de Grão-Mestre da Ordem e Guardião do Colar de Honra;
II - o Vice-Presidente do Estado do Paraguay, na qualidade de Chanceler da Ordem;
III - o Secretário de Estado Extraordinário das Relações Internacionais, na qualidade de Conselheiro da Ordem.
Art. 4° As nomeações ocorrerão por Decreto Estadual, consultado o Conselho da Ordem.
Art. 5° Não existirão ramos ou ordens subordinadas à está, nem outro tipo de condecoração além das oficiais.
Art. 6° Estará anexada à este Regulamento, a Insígnia da Ordem de Honra Fundador Bruno Specian.
Art. 7º Revogam-se disposições ao contrário.
Art. 8º Este Decreto Estadual entra em vigor na data de sua publicação.

Elizabeth Valois Umbrio Senna et Anjou
Presidenta do Estado do Paraguay
Miguel Domingues Escobar
Secretário de Estado Chefe de Gabinete da Presidência do Estado

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26º dia do mês de março de 2019
II da República e do Estado