- Apresentado como Projeto de Lei 19/2018 pelo Vice-Presidente da República e Presidente do Senado da União Santiago Martínez de Aragão em 20 de outubro de 2018;
- Aprovado pelo Senado da União em 20 de outubro de 2018;
- Sancionado pelo Presidente da República John Juan Escobar em 5 de novembro de 2018;
Ementa: Estabelece desconto salarial por ausência no trabalho
Situação: Não consta revogação expressa
Origem: Senado da União
Lei 28/2018
Art. 1º O funcionário público que faltar ao dia de serviço terá o salário descontado com base no seguinte cálculo:
I – deve-se pegar o valor do salário bruto determinado pelo Decreto Federal 02/2018 e dividir pelos dias de trabalho naquele mês, tendo assim o valor que seria recebido pelo funcionário por cada dia de trabalho;
II - depois deve-se pegar esse valor que seria recebido por cada dia de trabalho e multiplicar pelo número de dias que o funcionário esteve presente no trabalho, o resultado será o valor a ser recebido pelo funcionário público.