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Lei 28/2018

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08062019
Lei 28/2018

  • Apresentado como Projeto de Lei 19/2018 pelo Vice-Presidente da República e Presidente do Senado da União Santiago Martínez de Aragão em 20 de outubro de 2018;

  • Aprovado pelo Senado da União em 20 de outubro de 2018;

  • Sancionado pelo Presidente da República John Juan Escobar em 5 de novembro de 2018;


Ementa: Estabelece desconto salarial por ausência no trabalho
Situação: Não consta revogação expressa
Origem: Senado da União

Lei 28/2018 Latest?cb=20190128235236&path-prefix=pt-br

Lei 28/2018

Art. 1º O funcionário público que faltar ao dia de serviço terá o salário descontado com base no seguinte cálculo:
I – deve-se pegar o valor do salário bruto determinado pelo Decreto Federal 02/2018 e dividir pelos dias de trabalho naquele mês, tendo assim o valor que seria recebido pelo funcionário por cada dia de trabalho;
II - depois deve-se pegar esse valor que seria recebido por cada dia de trabalho e multiplicar pelo número de dias que o funcionário esteve presente no trabalho, o resultado será o valor a ser recebido pelo funcionário público.

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