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Lei 36/2018

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08062019
Lei 36/2018

  • Apresentado como Projeto de Lei 26/2018 pelo Senador da União pelo Estado de Porto Argentino Gean Ricardo em 28 de novembro de 2018;

  • Aprovado pelo Senado da União em 28 de novembro de 2018;

  • Sancionado pelo Presidente da República Caleb Díaz Rodríguez em 20 de dezembro de 2018;


Ementa: Cria o Ministério do Turismo, Cultura e Esporte e o cargo de Ministro de Estado do Turismo, Cultura e Esporte
Situação: Não contém revogação expressa
Origem: Senado da União

2018 - Lei 36/2018 Latest?cb=20190128235236&path-prefix=pt-br

Lei 36/2018

Art. 1º Fica criado o Ministério do Turismo, Cultura e Esporte em União dos Estados da Platina e o cargo de Ministro de Estado de Turismo, Cultura e Esporte.
Art. 2º O Ministério do Turismo, Cultura e Esporte será responsável pelas áreas de turismo, cultura, arte, religião e esportes em União dos Estados da Platina.
Art. 3º Objetivos do Ministério:
I - criar uma sociedade em que o lazer e o trabalho estejam em harmonia;
II - criar uma nação dinâmica na qual diversas culturas locais sejam representadas;
III - aumentar a sensibilização do público para a agenda nacional através de atividades de relações públicas;
IV - melhorar a qualidade de vida dos cidadãos apoiando eventos e atividades culturais, esportivas, turismo e atividades religiosas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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