- Apresentado como Projeto de Lei 12/2018 pelo Senador da União pelo Estado do Chile Caleb Díaz Rodríguez em 25 de julho de 2018;
- Aprovado pelo Senado da União em 25 de julho de 2018;
- Sancionado pelo Presidente da República John Juan Escobar em 26 de julho de 2018;
Ementa: Dispõe sobre casamentos em instituições religiosas
Situação: Não consta revogação expressa
Origem: Senado da União
Lei 21/2018
Art. 1º Instituições Religiosas não são obrigadas a realizar casamentos contra aos seus princípios.