Aos Senadores da União
Proposta de Emenda Constitucional 27/2019
Proposta de Emenda Constitucional 27/2019
- Fixa mandato de Juízes da Corte Superior Eleitoral e dispõe sobre a eleição do Juiz-Presidente e do Juiz-Vice-Presidente.
Art. 1º O artigo 99º da Constituição, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 99º: A Corte Superior Eleitoral será composta de três membros, dois serão indicados por votação interna da Suprema Corte de Justiça e nomeados pelo Presidente da República, e o terceiro membro será o Fiscal-Geral da República.
I - os membros terão mandatos de 6 meses, podendo haver a recondução ao cargo.
II - a Corte Superior Eleitoral elegerá seu Juiz-Presidente e seu Juiz-Vice-Presidente dentre seus membros, para um mandato de 2 meses."
Art. 2º Adiciona um parágrafo único ao artigo 100º da Constituição, com a seguinte redação:
Parágrafo único: Lei complementar definirá outras atribuições a Corte Superior Eleitoral, obedecendo os parâmetros Constitucionais.
Elizabeth Molina
Senadora da União pelo Estado do Chile
10º dia do mês de julho de 2019
II da Independência e da República
II da Independência e da República