Eleições diretas para Governador da Cidade Federal.
Art. 1º. O inciso I e VI do artigo 27º da Constituição passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 27º. A Cidade Federal de Córdoba é a capital da União e dependência federal, tendo a mesma, autonomia político-administrativa semelhante a dos Estados Federados:
I - o governador de Córdoba é eleito de forma direta, pela população da cidade federal em eleições livres, para um mandato de seis meses;
VI - o vice-governador de Córdoba é eleito por voto direto, secreto e universal em escrutínio separado e simultâneo ao Governador de Córdoba."
Art. 2º. Inclui um parágrafo único no artigo 27º da Constituição com a seguinte redação:
Parágrafo único: Lei complementar federal estabelecerá data da primeira eleição ao cargo de Governador e Vice-Governador, as próximas eleições serão definidas por lei fundamental de Córdoba.
Alejandro López
Senador da União pelo estado de Porto Argentino