Poder Moderador
Palacio de los Guaraníes
Presidencia de la República


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Medida Provisória 11/2019

  • Altera a Lei 46/2019 de 22 de abril de 2019 e dá outras providências.


O Presidente da República no uso de sua atribuição disposta no inciso IX do artigo 5º da Constituição da União.
Decreta:

Art. 1° O artigo 3° da Lei 46/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º As Procuradorias Seccionais, subordinadas às Procuradorias da União e da Fazenda Nacional nos Estados e na Cidade Federal, serão criadas, no interesse do serviço, por proposta do Advogado-Geral da União."
Art. 2° O artigo 9° da Lei 46/2019 passa a vigorar com a seguinte redação.
"Art. 9º O Advogado-Geral-Adjunto da União substitui o Advogado-Geral em seus impedimentos e em caso de renúncia ou exoneração, sendo nomeado pelo Presidente da República."
Art. 3° Revogam-se disposições ao contrário.
Art. 4° Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Caleb Diaz Rodríguez
Presidente da União dos Estados da Platina
Miguel Domingues Escobar
Secretário Federal Chefe de Gabinete
Santiago Martínez de Aragão
Advogado-Geral da União

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6º dia do mês de julho de 2019
II da República e da Independência