AOS EXCELENTÍSSIMOS
SENHORES SENADORES E SENHORAS SENADORAS DA UNIÃO


Pedido de Impeachment do Vice-Presidente da República Latest?cb=20180616175140&path-prefix=pt-br

Os membros da Frente Nacional, com base nos elementos probatórios, nas provas indicadas e nos demais relacionados, com fundamento no artigo 20° da Constituição da União, apresentar PEDIDO DE IMPEACHMENT em face de:

SANTIAGO MARTÍNEZ DE ARAGÃO, Vice-Presidente da República e Presidente do Senado da União, pelas condutas configuradoras de crimes de responsabilidade, a seguir delineadas:

1) SÍNTESE FÁTICA

    Na Sessão Plenária Ordinária do Senado da União ocorrida no 4° dia do mês de junho de 2019, o Excelentíssimo Senhor Vice-Presidente da República e Presidente do Senado da União Santiago Martínez de Aragão pôs em votação a Suspensão da Medida Liminar, se tratando da Medida Liminar do Pedido de Ação de Direta de Inconstitucionalidade - 01/2019, tendo afirmado em Plenário que não havia resultado daquela votação, depois que encerrada.
    Adiciona-se que, o Excelentíssimo Senhor Vice-Presidente da República e Presidente do Senado da União enviou ao Plenário o Ofício 02/2019, anulando, arbitrariamente e sem qualquer investigação ou apuração interna, dois votos.
    Observa-se que, com a votação tendo sido secreta, não é possível afirmar quais Senadores da União proferiram tais votos, com o Excelentíssimo Senhor Vice-Presidente da República e Presidente do Senado da União agindo parcialmente, pode-se entender que houve ação visando beneficiar um dos Partidos.
    Tal ação fere o princípio de fundação nacional da separação dos poderes, ferindo as cláusulas pétreas estabelecidas no artigo 20° da Constituição da União, colocando em pauta e em votação um tópico que não é definido no processo legislativo descrito no artigo 43º da Constituição da União, violando explicitamente e conscientemente uma cláusula pétrea do texto constitucional promulgado no 28º dia do mês de março de 2019.
    Na Sessão Plenária Ordinária do Senado da União ocorrida no 6º dia do mês de junho de 2019, o Excelentíssimo Senhor Vice-Presidente da República e Presidente do Senado da União Santiago Martínez de Aragão pôs em votação um pedido de impeachment do Ministro da Suprema Corte de Justiça, votação que foi encerrada e terminou em empate.
    O Excelentíssimo Senhor Vice-Presidente da República e Presidente do Senado da União enviou ao Gabinete do Ministro-Presidente da Suprema Corte de Justiça Miguel Domingues Escobar o Ofício 03/2019 da Presidência do Senado da União, se tratando de documentação oficial do Senado da União, informado ao Chefe do Poder Judiciário que o mesmo havia sido afastado permanentemente do cargo que ocupa.
    Observa-se que, a votação havia sido encerrada no dia anterior sem o proferimento do voto de minerva, sem qualquer manifestação sobre o tema, com os Excelentíssimos Senhores Senadores e Senhoras Senadoras da União não tendo sido informados em Plenário, é visível que o Excelentíssimo Senhor Vice-Presidente da República e Presidente do Senado da União não seguiu os procedimentos formais.

2) DA INEQUÍVOCA ILEGALIDADE DAS AÇÕES DO CHEFE DO PODER LEGISLATIVO

    Adiciona-se que, o Excelentíssimo Senhor Vice-Presidente da República cometeu crime de responsabilidade com base no inciso III e VI do artigo 3º da Lei 19/2018 de 12 de julho de 2019, que dispõe sobre a Lei de Responsabilidade. Primeiramente, ao colocar em pauta um tópico que não é parte do processo legislativo previsto no artigo 43º da Constituição, e segundamente, ao anular votos que podem ter sido de Senadores da União.
    As ações do Excelentíssimo Senhor Vice-Presidente da República e Presidente do Senado da União, para além do fato de terem sido absolutamente e visivelmente ilegais, como se demonstrou, promoveu a violação dos Princípios Constitucionais da União, das leis, a independência e a harmonia entre Poderes da União.
    Diante desse cenário, sem que se apontasse qualquer conduta objetiva e legal de sua prática, o Excelentíssimo Senhor Vice-Presidente da República e Presidente do Senado da União, inequivocamente, mesmo sendo informado e notificado de que se tratavam de ações ilegais e sem qualquer base jurídica, manteve sua posição e consumou os fatos aqui dispostos.
    Esse conjunto, como já demonstrado, enquadra-se nas condutas mencionadas ao longo deste pedido de impeachment, que constituem grave ofensa sobretudo à separação de poderes.

4) REQUERIMENTOS FINAIS

Ante o exposto, requer-se:

a) o recebimento da presente denúncia pelo Senado da União;
b) o seguimento do estabelecido em lei.

Nesses termos, pede deferimento.

Frente Nacional
Córdoba, 28° dia do mês de julho de 2019

ANEXOS E LEGISLAÇÃO CONSULTADA


  • Constituição da União dos Estados da Platina