Poder Legislativo
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Vicepresidencia de la República y Presidencia del Senado de la Unión


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Ofício 02/2019


Senhores e Senhoras Senadores,

Na noite de ontem, 04 de maio, o Senado da União presenciou o episódio mais vergonhoso e lamentável de sua história, uma votação foi fraudada.
É comum e é saudável que em um estado democrático de direito haja discordâncias de pensamentos, se discuta e se chegue a um consenso, aqui validados por essa casa. A Platina é uma micronação composta de várias pessoas, de várias partes do Brasil, de várias idades, ideologias e visões, é comum que juntar indivíduos diferentes em um mesmo lugar, haja inúmeras brigas e discussões, mas não é admissível que se faça o ocorreu ontem.
Uma pessoa fraudou uma votação, isso é lamentável, tudo bem que aqui seja uma simulação, mas não precisamos copiar as coisas ruins que possuem no mundo macro, a pessoa que fez isso foi muito maldosa e ignorante. Só haviam 8 postulantes a votar, ao final da votação o quórum máximo evidentemente seria de 8 votos, se encerrou a votação ontem e o quórum final foram de 10 votos, alguém votou duas vezes pela NÃO suspensão da medida liminar.
A pessoa que fez isso apenas demonstrou que há entre nós pessoas desonestas que refletem muito bem, o tipo de cultura e de país no qual todos aqui vivemos no macro, eu só lamento por essa pessoa. E digo a ela, que não adiantou nada, pois os dois votos a mais serão desconsiderados.
Muito preocupa também, que tenha havido uma única manifestação à respeito, me aparecem 10 votos em uma votação que só poderia ter no máximo, e ninguém se manifestou, nem mesmo o órgão mais antigo de imprensa, que hoje publicou a notícia com o título “Tentativa ilegal de suspender liminar fracassa”, em nenhum momento foi citado no texto que houve fraude na votação.
Pois bem, eu espero que o episódio não volte a ocorrer, medidas serão estudadas para impedir que ocorra novamente.
O placar com a votação fraudada ficou: 6 votos contra a suspensão da medida e 4 votos a favor da suspensão da medida.
A Frente Nacional votou contra a suspensão da medida, e possui 5 postulantes a voto, o Partido Conservador votou a favor da suspensão da medida, e possui 3 postulantes a voto. A votação deveria ter ficado com um placar de 5 votos contrários à suspensão e 3 votos favoráveis a suspensão. No entanto, um postulante a voto da Frente Nacional declarou em Plenário que votou a favor da suspensão, logo o placar ficaria 4 votos contrários à suspensão e 4 votos favoráveis a suspensão, empatando o placar, cabendo ao Presidente desempatar. Como foram adicionados 2 votos fraudados contrários à suspensão, o placar terminou em 6 votos contrários à suspensão, e 4 votos favoráveis a suspensão, porém esses dois votos foram fraudados, pois se há apenas 8 postulantes à votos, não há como ter 10 votos.
Então, ficam inadmitidos os dois votos a mais, e o placar encerra em 4 votos contrários à suspensão e 4 votos favoráveis à suspensão. Cabendo a decisão ao Presidente que decide pela suspensão.
Respeitosamente
Santiago Martínez de Aragão
Vice-Presidente da República e Presidente do Senado da União dos Estados da Platina

Edifício do Senado da União
Córdoba, CF

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05º dia do mês de maio de 2019
II da República e da Independência