União dos Estados da Platina
Poder Legislativo
Senado da União
Poder Legislativo
Senado da União
Promulgação Decreto Legislativo 03/2019
O Presidente do Senado no uso de suas atribuições previstas no inciso IV do artigo 53 da Constituição da União, faz saber à todos que o Senado da União decreta:
Art. 1º. Cria-se a Comissão Especial para organização, aplicação, verificação e divulgação de resultados da prova que atestará os conhecimentos jurídicos do indicado à Suprema Corte de Justiça.
Art. 2º. Compete a essa Comissão:
I - Organizar, aplicar e corrigir a prova;
II - Divulgar os seus resultados;
III - Comunicar à Mesa do Senado o resultado.
Art. 3º. Fazem parte dessa comissão:
I - O Presidente da Comissão;
II - Vice-Presidente da Comissão;
III - Fiscal-Geral da República;
IV - Até dois membros de cada partido com representação no Senado da União.
§ 1º O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão serão escolhidos pelo Presidente do Senado, e deverão ser nomeados por ofício.
§ 2º Os partidos com representação no Senado da União devem conforme prazo a ser estabelecido pela presidência, comunicar via ofício a presidência do senado, quais membros irão participar da comissão, devendo o Presidente nomeá-los.
Art.3º. A instauração e o encerramento dos trabalhos da comissão serão estabelecidos via ofício da Presidência do Senado.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua promulgação.
Santiago de Aragão
Vice-Presidente da República e Presidente do Senado da União
Edifício do Senado da União
Córdoba, CF
11º dia do mês de agosto de 2019
II da Independência e da República