Poder Moderador
Palacio de los Guaraníes
Presidencia de la República


Sanção da Lei 55/2019 Latest?cb=20190128235236&path-prefix=pt-br

Sanção da Lei 55/2019


  • Altera a Lei 46/2019 de 22 de abril de 2019 e dá outras providências.



O Presidente da República no uso de sua atribuição disposta no inciso VII e VIII do artigo 5º da Constituição da União, faz saber que o Senado da União decreta ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° O artigo 3° da Lei 46/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º As Procuradorias Seccionais, subordinadas às Procuradorias da União e da Fazenda Nacional nos Estados e na Cidade Federal, serão criadas, no interesse do serviço, por proposta do Advogado-Geral da União."

Art. 2° O artigo 9° da Lei 46/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º O Advogado-Geral-Adjunto da União substitui o Advogado-Geral em seus impedimentos e em caso de renúncia ou exoneração, sendo nomeado pelo Presidente da República."

Art. 3° Revogam-se disposições ao contrário.

Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Caleb Díaz Rodríguez
Presidente da União dos Estados da Platina


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09° dia do mês de outubro de 2019
II da Independência e da República