Poder Moderador
Palacio de los Guaraníes
Presidencia de la República


Ofício 08/2019 Latest?cb=20190128235236&path-prefix=pt-br

Veto Presidencial

  • Veto a Emenda nº 1 ao projeto de Lei 07/2019.


O Presidente da República, faz a ele no uso da atribuição conferida no inciso VIII do art. 5° da Constituição da União.
Decreta:

Art. 1° Veta-se a Emenda nº 1 ao projeto de Lei 07/2019, aprovado pela maioria do plenário do senado em 08 de outubro de 2019.
Art. 2° Da análise da decisão:

Em compromisso com esclarecimentos a toda a nação Platina, eu, Caleb Díaz Rodríguez, Presidente da República, destaco a importância da matéria discutida em relação aos valores de nossa sociedade.
A Emenda nº 1 ao projeto de Lei 07/2019 procuraria tornar  a execução de pena exclusivamente retribucionista. Existe uma razão fundamental para vetar-se a possibilidade de cumprimento de tal proposta, algumas aqui listada e analisada.

O atual Código Penal, estabelece legislação especial à compreensão de quem são denominados crianças e adolescentes, e como a legislação especial não foi elaborada posicionando os menores, não considero uma criança de 12 (doze) anos capaz de responder seus atos como um adulto.

Art 3° A União, reafirma seu compromisso com os direitos fundamentais dos seus cidadãos e de estrangeiros para a valorização da educação infantil.
Art 4° O Presidente da República, assim decidindo, ressalva a necessidade imediata de uma reedição textual do Projeto de Lei aprovado pelo Senado, que entre em acordo com as suposições aqui apresentadas.

Caleb Díaz Rodríguez
Presidente da República

Ofício 08/2019 Latest?cb=20190127153906&path-prefix=pt-br

11° dia do mês de outubro de 2019
II da Independência e da República