- Decretado como Medida Provisória 11/2019 pelo Presidente da República Caleb Díaz Rodríguez em 6 de julho de 2019;
- Aprovado pelo Senado da União em 8 de outubro de 2019;
- Sancionado pelo Presidente da República Caleb Díaz Rodríguez em 9 de outubro de 2019;
Ementa: Altera a Lei 46/2019 de 22 de abril de 2019 e dá outras providências
Situação: Não contém revogação expressa
Origem: Presidência da República
Lei 55/2019
Art. 1º O artigo 3º da Lei 46/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º As Procuradorias Seccionais, subordinadas às Procuradorias da União e da Fazenda Nacional nos Estados e na Cidade Federal, serão criadas, no interesse do serviço, por proposta do Advogado-Geral da União."
Art. 2º O artigo 9º da Lei 46/2019 passa a vigorar com a seguinte redação.
"Art. 9º O Advogado-Geral-Adjunto da União substitui o Advogado-Geral em seus impedimentos e em caso de renúncia ou exoneração, sendo nomeado pelo Presidente da República."
Art. 3º Revogam-se disposições ao contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.