Suprema Corte de Justiça
Gabinete da Ministra Elizabeth Molina

Petição Inicial 01/2019  - PADI 01/2019 Latest?cb=20181201185310&path-prefix=pt-br

PETIÇÃO INICIAL 01/2019

EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MINISTROS DA SUPREMA CORTE DE JUSTIÇA,

Em face da Lei 45/2019 de 21 de abril de 2019, a qual dispõe sobre o processo e julgamento de constitucionalidade e dá outras providências.

Conforme autorizado pela carta magma, em seu artigo 120 o Presidente da República pode decretar estado de defesa em quaisquer dos entes federativos a fins de preservar ou prontamente restabelecer, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou que estejam sobre grave ameaça a sua soberania.

No entanto, o mesmo artigo determina em seu parágrafo quarto, que uma vez decretada o estado de defesa, ele deverá ser submetido ao Senado da União que o aprovará ou rejeitará em até quinze dias.

O Senado da União por motivos não esclarecidos, não votou o decreto de estado de defesa, que se manteve após decorridos os prazos constitucionais, violando a constituição.

Sendo assim, o decreto presidencial 49/2019 que estabeleceu o estado de defesa no chile, viola o parágrafo quarto da Constituição da União.

Ministra Elizabeth Molina


11 de novembro de 2019