Poder Judicial
Justicia Electoral
Corte Superior Electoral


Resolução 02/2019 Latest?cb=20190128235236&path-prefix=pt-br


Resolução 03/2019


Art. 1º - Fica vedada o requerimento e expedição de Documentos Eleitorais solicitados em até três dias antes das eleições.

Art. 2º - Os requerimentos e expedições de documentos eleitorais retornarão no dia seguinte ao pleito.

Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Elizabeth Molina
Juíza-Presidente da Corte Superior Eleitoral
Mateus Duvivier
Juíz-Vice-Presidente da Corte Superior Eleitoral

25º dia do mês de agosto de 2019
III da República e da Independência