Poder Judicial
Justicia Electoral
Corte Superior Electoral
Resolução 03/2019
Art. 1º - Fica vedada o requerimento e expedição de Documentos Eleitorais solicitados em até três dias antes das eleições.
Art. 2º - Os requerimentos e expedições de documentos eleitorais retornarão no dia seguinte ao pleito.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Elizabeth Molina
Juíza-Presidente da Corte Superior Eleitoral
Mateus Duvivier
Juíz-Vice-Presidente da Corte Superior Eleitoral
25º dia do mês de agosto de 2019
III da República e da Independência
Justicia Electoral
Corte Superior Electoral
Resolução 03/2019
Art. 1º - Fica vedada o requerimento e expedição de Documentos Eleitorais solicitados em até três dias antes das eleições.
Art. 2º - Os requerimentos e expedições de documentos eleitorais retornarão no dia seguinte ao pleito.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Juíza-Presidente da Corte Superior Eleitoral
Mateus Duvivier
Juíz-Vice-Presidente da Corte Superior Eleitoral
25º dia do mês de agosto de 2019
III da República e da Independência