Poder Moderador
Palacio de los Guaraníes
Presidencia de la República


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Decreto Presidencial 60/2019


Art. 1º O Presidente da República em uso do Artigo 5º, XI decreta intervenção federal nos seguintes entes Federativos;
Art. 2º .
I- Estado de Porto Argentino;
II- Estado do Paraguay;
III- Estado da Nova Bolívia;
IV- Estado do Chile;
V- Estado da Patagônia;
VI- Território Federal Antártico;
VII- Território Federal do Uruguay;
VIII- Cidade Federal de Córdoba.
Art. 3º Fica nomeado como Interventor federal Howl Votorantin.
Art. 4º Cumpra-se ao publicado.

John Juan Escobar
Presidente da União dos Estados da Platina

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9º dia do mês de dezembro de 2019
III da República e da Independência