Aos Senadores da União
Lei Complementar 03/2018

*Alteração no parágrafo único do Art. 6º do código eleitoral

Parágrafo único. Só é permitido publicidade eleitoral os 20 dias que antecedem ao dia da eleição.

Santiago de Aragão
Senador da União
Vice-Presidente da República
Presidente do Senado