- Apresentado como Projeto de Lei Complementar 04/2018 pelo Vice-Presidente da República e Presidente do Senado da União e Senador da União pelo Estado de Porto Argentino Santiago Martínez de Aragão em 18 de junho de 2018;
- Aprovado pelo Senado da União em 21 de junho de 2018;
- Sancionado pelo Presidente da República John Juan Escobar em 21 de junho de 2018;
Ementa: Regulamenta o sistema eleitoral
Situação: Não contém revogação expressa
Origem: Senado da União
Lei Complementar 02/2018
Art. 1º O sistema de eleição é o do sufrágio universal direto, voto secreto e representação proporcional, a cada;
I - Presidente a cada 1 ano.
II - Legislativo da União seis meses
III - Legislativo estadual a cada quatro meses.
IV - Governadores a cada quatro meses com direito duas candidaturas seguidas.
V - Legislativo municipal a cada quatro meses.
VI - Prefeitos a cada quatro meses com direito duas candidaturas seguidas.