Poder Ejecutivo
Palacio de los López
Gabinete del Interventor-General
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Decreto Estadual 01/2018
O Interventor-Geral no uso das atribuições do Presidente do Estado do Paraguay conferidas a ele pelo Presidente da República;
Decreta:
Art. 1° O Estado do Paraguay adota os seguintes símbolos, sendo eles:
I - a bandeira estadual;
II - o selo estadual;
III - a bandeira de uso civil, e;
IV - o estandarte do presidente.
Art. 2° A bandeira estadual é formada por três faixas horizontais de igual tamanho, nas cores vermelha (superior), branca e azul (inferior), contendo o selo estadual ao seu centro.
Art. 3° O selo estadual é um círculo, formado por uma borda exterior branca e uma intermediária divida em dois aneis, um azul externo e um vermelho interno, no círculo ao centro está uma estrela de quatro pontas cercada por dois ramos verdes, de palmeira à esquerda e de oliveira à direita.
Art. 4° A bandeira de uso civil é idêntica a bandeira estadual exceto pela remoção do selo estadual.
Art. 5° O estandarte do presidente é formado por um retângulo azul com duas estrelas amarelas uma acima da outra em ambas as laterais e o selo estadual ao centro.
Art. 6º Revogam-se disposições ao contrário.

Miguel Domingues
Interventor-Geral

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Assunção
30° dia do mês de junho de 2018