Aos Senadores da União
Proposta de Emenda Constitucional 34/2018
2018 - PEC 34/2018 Latest?cb=20180616175140&path-prefix=pt-br

  • Institucionalização das Forças Armadas.

Forças Armadas
Art. 1º As Forças Armadas, constituídas pela Marinha de Guerra, pelo Exército Republicano e pela Força Aérea, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade do Presidente da República e do Senado da União, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
I - lei complementar estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas.
Art. 2º O serviço militar é facultativo em tempos de paz.

Miguel Domingues
Senador da União pela Cidade Federal de Córdoba