Aos Senadores da União
Criação da ELETROPLA

2018 - PL 13/2018 Brasze14


Art.1º. Fica a União autorizada a constituir, na forma desta lei, uma sociedade por ações que se denominará Centrais Elétricas Platina, e usará a abreviatura ELETROPLA para a sua razão social.

Art. 2º. A ELETROPLA por objeto a realização de estudos, projetos, construção e operação de usinas produtoras e linhas de transmissão e distribuição de energia elétrica, bem como a celebração dos atos de comércio decorrentes dessas atividades.

Art. 3º. A ELETROPLA terá unidades em todas as cidades da União dos Estados da Platina e disponibilizará energia elétrica para todas.

Art. 4º. Todos os recursos adquiridos pela ELETROPLA serão destinados diretamente ao governo.

Art. 5º. A ELETROPLA será controlada pelo poder executivo que ficará responsável por fixar as taxas dos serviços.