Alteração no artigo 30

Art. 30º Para assegurar a integridade nacional e o respeito aos seguintes principios constitucionais:

I - a forma republicana;
II - o regime representativo;
III - o governo semipresidencialista;
IV - a independência e harmonia dos Poderes;
V - a temporariedade das funções eletivas e a responsabilidade dos funcionários;
VI - a autonomia dos municípios;
VII - a capacidade para ser eleitor ou elegível nos termos da Constituição;
VIII - um regime eleitoral que permita a representação das minorias;
IX - a legalidade, a liberdade, a igualdade, a ampla defesa, a isonomia, o contraditório e a simetria;
X - os direitos políticos e individuais assegurados pela Constituição;
XI - a eleição dos Governadores;
XII - a possibilidade de reforma constitucional e a competência do Poder Legislativo para decreta-la.


Santiago de Aragão
Presidente do Senado