Poder Judicial
Suprema Corte de Justicia
Gabinete del Ministro-Presidente
ADI 03/2018 Latest?cb=20181201185310&path-prefix=pt-br
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Ação Direta de Inconstitucionalidade 03/2018

Origem: ADI - 3 - SUPREMA CORTE DE JUSTIÇA
Proced. Cidade Federal de Córdoba
Relator: Ministro Miguel Domingues
Reqte: Ministro Miguel Domingues
Intdo.(a/s): Presidência da República

Decisão: O Ministro, analisou a ação e, nessa parte, julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade da integralidade das Ordens Executivas 06 e 07 de 2018.
Presidência do Ministro Miguel Domingues

Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO FEDERATIVO E DA SEPARAÇÃO DE PODERES. AÇÃO RECONHECIDA E JULGADA PROCEDENTE.

1. Os artigos 69°, 70°, 71° e 72° definem e institucionalizam as atribuições do Ministério Público da União e do Fiscal-Geral da República, fazendo com que as normas expedidas pela Ordem Executiva 06/2018 se tornem automaticamente inconstitucionais e consequentemente suprimidas pelo poder constituinte derivado.

2. O inciso XVIII do artigo 10° da Constituição da União estabelece que a atribuição de se transferir a capital da União é de competência legislativa, não podendo ocorrer por ato presidencial, continuando-se o estabelecido no artigo 27º da Constituição da União.

3. É evidente que a Presidência da República se excedeu em seus poderes estritamente regulamentares, pois a atribuição legislativa é restrita ao Senado da União, sendo vedado seu apoderamento pelos outros poderes.

Miguel Domingues
Ministro-Presidente da Suprema Corte de Justiça

Palácio Darwin
Córdoba, CF

6º dia do mês de dezembro de 2018
II da República e da Independência