Poder Moderador
Palacio de los Guaraníes
Presidencia de la República

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Medida Provisória 04/2019
O Presidente da República no uso de sua atribuição disposta no inciso XIII do artigo 5º da Constituição da União;
Decreta:
Art. 1º Revoga-se a Lei 05/2018.
Art. 2º São os requisitos mínimos obrigatórios para o reconhecimento diplomático:
I - legislação contra preconceitos;
II - Poder Legislativo constituído e operante, salvo quando não fazer parte da estrutura do projeto;
III - site na World Wide Web;
IV - constituição garantindo direitos e liberdades democráticas.
Art. 3° Revogam-se disposições ao contrário.
Art. 4° Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Caleb Diaz
Presidente da União dos Estados da Platina
Miguel Domingues
Secretário Federal das Relações Exteriores

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17º dia do mês de março de 2019
II da República e da Independência