Poder Ejecutivo
Gobierno Estadual
Gabinete del Interventor


Decreto 01/2019 Latest?cb=20190409213042&path-prefix=pt-br

Decreto 01/2019

O Interventor Estadual na Cidade de São Carlos de Bariloche no uso de sua atribuição disposta no artigo 1° da Medida Provisória 02/2019 de 8 de abril de 2019;
Decreta:

Art. 1° São os símbolos da Cidade de São Carlos de Bariloche:
I - a Bandeira;
II - o Brasão.

Da Bandeira

Art. 2° A Bandeira de São Carlos de Bariloche é formada por duas faixas horizontais nas cores branca e verde, superior e inferior, respectivamente, ao centro está disposto o Sol de Maio.

Do Brasão

Art. 3° O Brasão de São Carlos de Bariloche é formado por um escudo português encimado por uma coroa mural prateada, erguem-se lateralmente em dois mastros adornados cada um com uma estrela prateada em suas pontas, duas Bandeiras do Estado da Patagônia unidas por um mote de bordas douradas com as escritas "SAN CARLOS DE BARILOCHE".

Das Disposições Finais

Art. 4° Para suas reproduções, observa-se os anexos a este Decreto.
Art. 5° Revogam-se disposições ao contrário.
Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Miguel Domingues Escobar
Interventor Estadual na Cidade de São Carlos de Bariloche

9º dia do mês de abril de 2019
II da Independência, I do Estado e da Cidade

ANEXO I

Decreto 01/2019 Latest?cb=20190406162615&path-prefix=pt-br

ANEXO II

Decreto 01/2019 Latest?cb=20190409213042&path-prefix=pt-br