Poder Moderador
Palacio de los Guaraníes
Presidencia de la República


decreto - Decreto Presidencial 24/2019 Latest?cb=201901283523&path-prefix=pt-br

Decreto Presidencial 24/2019


  • Regulamenta a Medalha da Madre-Geórgia


O Presidente da República no uso de sua atribuição disposta inciso IX do artigo 5° da Constituição da União;
Decreta:

Disposições Iniciais

Art. 1° Regulamenta-se a Medalha da Madre-Geórgia, honraria militar nacional destinada à personalidades militares nacionais e estrangeiras que tenham prestado algum serviço à nação.
Art. 2° A Medalha da Madre-Geórgia, inspirada nos princípios republicanos de fundação nacional, terá grau único.

Do Conselho

Art. 3° O Conselho da Medalha da Madre-Geórgia se compõe das seguintes autoridades:
I - o Presidente da República, na qualidade de Comandante-em-Chefe das Forças Armadas Republicanas;
II - o Secretário Federal da Defesa e Guerra;
III - o Chefe do Estado-Maior da República;
IV - os Comandantes das Forças Armadas Republicanas.

Da Condecoração

Art. 4° As condecorações ocorrerão por Decreto Presidencial, consultado o Conselho.

Disposições Finais

Art. 5° Não existirão ramos ou ordens subordinadas à está, nem outro tipo de condecoração além da de oficial.
Art. 6° Estará anexada à este Regulamento, a Medalha da Madre-Geórgia.
Art. 7° Revogam-se disposições ao contrário.
Art. 8° Este Decreto Presidencial entra em vigor na data de sua publicação.

Caleb Diaz Rodríguez
Presidente da União dos Estados da Platina
Miguel Domingues Escobar
Secretário Federal Chefe de Gabinete da Presidência da República
John Juan Escobar
Secretário Federal da Defesa e Guerra

decreto - Decreto Presidencial 24/2019 Latest?cb=20190127153906&path-prefix=pt-br

14º dia do mês de abril de 2019
II da República e da Independência

Anexo I

decreto - Decreto Presidencial 24/2019 Latest?cb=20190401004058&path-prefix=pt-br