Poder Moderador
Palacio de los Guaraníes
Presidencia de la República


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Medida Provisória 08/2019

  • Dispõe sobre a organização dos cargos da Secretaria Federal das Relações Exteriores.


O Presidente da República no uso de sua atribuição disposta no inciso IX do artigo 5º da Constituição da União, observadas as normas nos incisos XVI e XXI do artigo 10° da Constituição da União;
Decreta:

Disposições Iniciais

Art. 1° Revoga-se a Medida Provisória 07/2019.
Art. 2° O artigo 4° do Decreto Presidencial 02/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Os diplomatas serão indicados pelo Secretário Federal das Relações Exteriores e nomeados pelo Presidente da República."

Das Subsecretarias

Art. 3° São as Subsecretarias:
I - Subsecretaria Federal das Relações Exteriores;
II - Subsecretaria para Assuntos Domésticos e Federativos;
III - Subsecretaria para Assuntos Econômicos, Financeiros e Orçamentários;
IV - Subsecretaria para Assuntos Internacionais;
V - Subsecretaria para Assuntos Militares e de Defesa Nacional;
VI - Subsecretaria para Assuntos Políticos e Estratégicos.
Parágrafo único: O Secretário Federal das Relações Exteriores disporá as áreas de competência de cada Subsecretaria.
Art. 4° Cria-se os seguintes cargos:
I - Subsecretário para Assuntos Domésticos e Federativos;
II - Subsecretário para Assuntos Econômicos, Financeiros e Orçamentários;
III - Subsecretário para Assuntos Internacionais;
IV - Subsecretário para Assuntos Militares e de Defesa Nacional;
V - Subsecretário para Assuntos Políticos e Estratégicos.
§ 1° Os Subsecretários são nomeados pelo Secretário Federal das Relações Exteriores;
§ 2º Os Subsecretários só poderão ser exonerados pelo Presidente da República.

Dos Chefes dos Setores Diplomáticos

Art. 5° Os Chefes dos Setores Diplomáticos serão nomeados dentre diplomatas de carreira nos Setores que pleiteam, sendo nomeados pelo Secretário Federal das Relações Exteriores após indicação do Serviço Diplomação e aprovação do Presidente da República.

Disposições Finais

Art. 6° Revogam-se disposições ao contrário.
Art. 7° Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Caleb Diaz Rodríguez
Presidente da União dos Estados da Platina
Miguel Domingues Escobar
Secretário Federal das Relações Exteriores

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7º dia do mês de junho de 2019
II da República e da Independência