- Apresentado como Projeto de Lei 28/2018 pelo Presidente da República Caleb Díaz Rodríguez em 11 de dezembro de 2018;
- Aprovado pelo Senado da União em 11 de dezembro de 2018;
- Sancionado pelo Presidente da República Caleb Díaz Rodríguez em 20 de dezembro de 2018;
Ementa: Proíbe a candidatura de estrangeiros à cargos eletivos
Situação: Não contém revogação expressa
Origem: Presidência da República
Lei 34/2018
Art. 1° Fica proibido qualquer pessoa que ocupe cargos em outras micronações de se candidatar e de ocupar cargos eletivos em União dos Estados de Platina.
Art. 2° As pessoas ocupantes de cargos em outras micronações e que estiverem no exercício de cargos eletivos em União Platina, perdem imediatamente os direitos políticos.
Art. 3° Revogam se as disposições contrárias. Esta lei entra em vigor a data de sua aprovação e publicação.