- Apresentado como Projeto de Lei Complementar 02/2018 pelo Vice-Presidente da República e Presidente do Senado da União e Senador da União pelo Estado de Porto Argentino Santiago Martínez de Aragão em 18 de junho de 2018;
- Aprovado pelo Senado da União em 21 de junho de 2018;
- Sancionado pelo Presidente da República John Juan Escobar em 21 de junho de 2018;
Ementa: Dispõe sobre elegibilidade
Situação: Não contém revogação expressa
Origem: Senado da União
Lei Complementar 01/2018
Art. 1º São inelegíveis:
I – para qualquer cargo:
a) Os não eleitores e os estrangeiros;
b) Os membros do Poder Executivo e Legislativo que perderam seus mandatos por infringência do disposto do inciso II, III, IV e V do Art. 41º da Constituição Federal;
c) Os que foram condenados pela Suprema Corte de Justiça;
d) Os membros do poder judiciário que não tenham se afastado do exercício de suas funções até 1 (um) mês antes das eleições;