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PEC 35/2019 Latest?cb=20180616175140&path-prefix=pt-br

Proposta de Emenda Constitucional 35/2019


  • Dispõe sobre medidas provisórias


Art. 1º O artigo 83 da Constituição da União passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.83º Em casos de relevância ou urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, em número máximo de cinco por mandato, devendo submetê-las de imediato ao Senado da União.

I - A medida provisória perderá eficácia se não for convertida em lei pelo Senado da União em um prazo de até 30 dias.

II - É vedada a reedição de medida provisória que tenha perdido eficácia ou tenha sido rejeitada pelo Senado da União."

Santiago Martínez de Aragão
Vice-Presidente da República e Presidente do Senado da União

PEC 35/2019 Latest?cb=20190125013559&path-prefix=pt-br

23º dia do mês de setembro de 2019
II da Independência e da República