Poder Legislativo
Edificio del Senado de la Unión
Vicepresidencia de la República y Presidencia del Senado de la Unión
Proposta de Emenda Constitucional 35/2019
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Vicepresidencia de la República y Presidencia del Senado de la Unión
Proposta de Emenda Constitucional 35/2019
- Dispõe sobre medidas provisórias
Art. 1º O artigo 83 da Constituição da União passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.83º Em casos de relevância ou urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, em número máximo de cinco por mandato, devendo submetê-las de imediato ao Senado da União.
I - A medida provisória perderá eficácia se não for convertida em lei pelo Senado da União em um prazo de até 30 dias.
II - É vedada a reedição de medida provisória que tenha perdido eficácia ou tenha sido rejeitada pelo Senado da União."
Santiago Martínez de Aragão
Vice-Presidente da República e Presidente do Senado da União
23º dia do mês de setembro de 2019
II da Independência e da República
II da Independência e da República