Poder Legislativo
Edificio del Senado de la Unión
Vicepresidencia de la República y Presidencia del Senado de la Unión
Proposta de Emenda Constitucional 37/2019
Edificio del Senado de la Unión
Vicepresidencia de la República y Presidencia del Senado de la Unión
Proposta de Emenda Constitucional 37/2019
[*]Dispõe sobre intervenção federal
Art.1. Adiciona-se um IV inciso ao atigo 29º da Constituição Federal:
Art. 29º O Governo federal não poderá intervir em negócios peculiares aos Entes Federativos, exceto:
IV - para garantia da ordem, as competências exclusivas da União que haja ameaça de desrespeito do ente federativo, e o cumprimento efetivo da Constituição que tenha sido de alguma forma violada.
Parágrafo único: Durante a intervenção, os poderes legislativos do ente federativo ficam dissolvidos, e suas atribuições constitucionais e estabelecidas por leis ficam a cargo do interventor nomeado pelo Presidente da República.
Santiago Martínez de Aragão
Vice-Presidente da República e Presidente do Senado da União
06º dia do mês de outubro de 2019
II da Independência e da República
II da Independência e da República