Poder Legislativo
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Vicepresidencia de la República y Presidencia del Senado de la Unión


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PEC 39/2019


[*]Dispõe sobre o Poder Judiciário

Art. 1º - O § 3º do artigo 11º da Constituição da União passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 3º Os ministros da Suprema Corte de Justiça e do Superior Tribunal Militar terão mandatos de 18 meses e não poderão ser filiados a partidos políticos, e nem poderão ocupar no momento da indicação cargos no poder executivo, legislativo ou moderador."

Art. 2º O parágrafo único do artigo 12º da Constituição da União passa a ser parágrafo § 1º.

"§ 1º Lei complementar, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, seguindo os princípios dos artigos 11º e 12º desta Constituição.

Art. 3º Adiciona-se um segundo parágrafo ao artigo 12º da Constituição da União.

"§ 2º conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania."


Santiago Martínez de Aragão
Vice-Presidente da República e Presidente do Senado da União

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14º dia do mês de outubro de 2019
II da Independência e da República