Poder Moderador
Palacio de los Guaraníes
Presidencia de la República


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Decreto Presidencial 49/2019

Considerando:

Os recentes acontecimentos envolvendo a volta do Reino de Meridionália que reclama territórios que atualmente pertencem à União dos Estados da platina.

Visando:

Garantir a soberania e proteção integral do território da União dos Estados da Platina.

O Presidente da República, decide, com base na Constituição, que:

Art. 1º Decreta-se estado de defesa no Estado do Chile.
Art. 2º Estabelece-se como objetivos os seguintes:
1.Garantir a paz e a ordem pública.
2.Exercer um controle efetivo do território, em espaços terrestres, aquáticos e aéreos.
3.Proteger a população e as fronteiras, e garantir o exercícios de seus direitos e liberdade.
4.Garantir a soberania.
Art. 3º O Estado de Defesa ocorrerá a partir da publicação deste decreto e terá duração de 30 dias.
Art. 4º Vigoram-se as seguintes medidas coercitivas:
1.Está restrita em todo território Chileno as reuniões, ainda que exercida em associações.
2.Está restrito o sigilo de comunicação.
3.Está restrito o sigilo de correspondência.
4.Estão cassados durante a vigência do estado de defesa o mandato de Governador e Vice-Governador do Chile
5.Estão cassados durante a vigência do estado de os mandatos de todos os deputados das assembleia legislativa do Chile, se couber.
6.Proíbe-se as atividades ou manifestações de cunho político.
Parágrafo único: Descumprimento das medidas coercitivas será considerado crime contra o estado, e acarretará prisão.
Art. 5º Nomeia-se Santiago de Aragão como interventor para governar o Chile durante o estado de defesa, atribuindo-lhe as funções do poder legislativo.

Caleb Diaz Rodríguez
Presidente da União dos Estados da Platina


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07º dia do mês de outubro de 2019
II da República e da Independência