- Apresentado como Projeto de Lei 16/2019 pelo Senador da União pelo Território Federal Antártico John Juan Escobar em 28 de maio de 2019;
- Aprovado pelo Senado da União em 9 de outubro de 2019;
- Sancionado pelo Presidente da República Caleb Díaz Rodríguez em 11 de outubro de 2019;
Ementa: Dispõe sobre julgamento de constitucionalidade
Situação: Não contém revogação expressa
Origem: Senado da União
Lei 57/2019
Art. 1º O artigo 15º da Lei 45/2019 de 21 de abril de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
"A decisão sobre a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo será tomada se presentes a maioria dos Ministros."
Art. 2º Revogam-se disposições ao contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.