Poder Moderador
Palacio de los Guaraníes
Presidencia de la República
Medida Provisória 17/2019
Palacio de los Guaraníes
Presidencia de la República
Medida Provisória 17/2019
- Dispõe sobre o Documento Eleitoral
O Presidente da República no uso de sua atribuição disposta no artigo 83º da Constituição da União, decreta:
Art. 1º – Institui-se o Documento Eleitoral, que será utilizado para comprovar que um determinado cidadão está inscrito na Corte Superior Eleitoral e se encontra apto tanto para ser eleitor, quanto para ser candidato a cargo eletivo.
Parágrafo único: O modelo do Documento Eleitoral será estabelecido por resolução da Corte Superior Eleitoral.
Art. 2º - São critérios para se obter o Documento Eleitoral:
I – Ser cidadão platino;
II – Declarar ser maior de dezesseis anos;
Art. 3º - O Documento Eleitoral é obrigatório para todos os cidadãos platinos, aquele que não obter o documento, ficará impedido de:
I – Emitir passaporte;
II – Participar das Forças Armadas;
III – Exercer cargo público;
IV – Ser candidato;
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Essa medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Caleb Diaz Rodríguez
Presidente da União dos Estados da Platina
21º dia do mês de Outubro de 2019
III da República e da Independência