Poder Judiciário
Suprema Corte de Justiça
Suprema Corte de Justiça
MEDIDA CAUTELAR 02/2019
Processo 05/2019
Relatora: Elizabeth Molina
Requerente: Suprema Corte de Justiça
DECISÃO:
1. Está SUSPENSO até que seja julgada pelo plenário da SUPREMA CORTE DE JUSTIÇA os efeitos do artigo 11º da lei 47/2019.
"Art. 11° O Procedimento de aprovação de Propostas de Emendas Constitucionais se dá por três quintos dos votos no Plenário da União e seguido de publicação no fórum oficial, tornando sua vigência imediata."JUSTIFICATIVA:
Com base na alínea "p" do inciso I do artigo 12º da Constituição da União, decido deferir a medida cautelar para suspender os efeitos do artigo 11º da lei 47/2019 que violam explicitamente o artigo 37º da Constituição.
O artigo suspenso estabelecia um quórum de três quintos dos votos do Plenário do Senado para aprovação de emendas constitucionais, no entanto a Constituição que está acima de todas as leis, estabelece em seus 37º artigo que:
O artigo suspenso estabelecia um quórum de três quintos dos votos do Plenário do Senado para aprovação de emendas constitucionais, no entanto a Constituição que está acima de todas as leis, estabelece em seus 37º artigo que:
"Art. 37º A proposta será discutida e votada no plenário em sessão legislativa considerando-se aprovada se obtiver maioria simples."
Diante disso, defiro medida cautelas suspendendo os efeitos deste artigo até que o plenário da corte decida sobre a constitucionalidade da lei.
Ministra da Suprema Corte de Justiça
23º dia do mês de Outubro de 2019
III da República e da Independência
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