Poder Judiciário
Suprema Corte de Justiça

MEDIDA CAUTELAR 02/2019

Processo 05/2019
Relatora: Elizabeth Molina
Requerente: Suprema Corte de Justiça


DECISÃO:

1. Está SUSPENSO até que seja julgada pelo plenário da SUPREMA CORTE DE JUSTIÇA os efeitos do artigo 11º da lei 47/2019.
"Art. 11° O Procedimento de aprovação de Propostas de Emendas Constitucionais se dá por três quintos dos votos no Plenário da União e seguido de publicação no fórum oficial, tornando sua vigência imediata."


JUSTIFICATIVA:

Com base na alínea "p" do inciso I do artigo 12º da Constituição da União, decido deferir a medida cautelar para suspender os efeitos do artigo 11º da lei 47/2019 que violam explicitamente o artigo 37º da Constituição.
O artigo suspenso estabelecia um quórum de três quintos dos votos do Plenário do Senado para aprovação de emendas constitucionais, no entanto a Constituição que está acima de todas as leis, estabelece em seus 37º artigo que:

"Art. 37º A proposta será discutida e votada no plenário em sessão legislativa considerando-se aprovada se obtiver maioria simples."


Diante disso, defiro medida cautelas suspendendo os efeitos deste artigo até que o plenário da corte decida sobre a constitucionalidade da lei.
Elizabeth Molina
Ministra da Suprema Corte de Justiça


23º dia do mês de Outubro de 2019
III da República e da Independência