Poder Judicial
Suprema Corte de Justicia

Medida Cautelar 04/2019 Latest?cb=20181201185310&path-prefix=pt-br

MEDIDA CAUTELAR 04/2019

Processo 07/2019
Relator: Mateus Duvivier
Requerente: Suprema Corte de Justiça



DECISÃO:

1. SUSPENDE-SE parcialmente até que seja julgado pelo plenário da Suprema Corte de Justiça o DECRETO ESTADUAL DO CHILE 03/2019 publicado no dia vinte e três de outubro de dois mil e dezenove que alterou a denominação do estado e deu outras providências que exacerbaram atribuições constitucionais.

2. O Estado do Chile deve voltar a ser regido por sua Constituição.


JUSTIFICATIVA:

O Chile é um ente federativo, e todos os entes federativos como trata a Constituição devem ser intitulados por aquilo que são (Estados, Cidade Federal, Cidades, Territórios), a alteração da denominação "Estado do Chile" para "República Andina do Chile" o descaracteriza.

A Intervenção em qualquer ente federativo é atribuição do Presidente da República da União dos Estados da Platina, não cabendo ao poder legislativo dos entes federativos autorizar e não cabendo ao governante do ente federativo determinar intervenção.

Atribuir ao governante do ente federativo o poder de convocar eleições legislativas quando achar oportuno fere princípios fundamentais da Constituição da União, cessa a democracia e o estado democrático de direito, além de dar poderes exacerbados ao governante que poderá fazer alterações constitucionais sem o filtro de um poder legislativo.


Mateus Duvivier
Ministro-Presidente da Suprema Corte de Justiça


Palácio Darwin
Córdoba, CF

23º dia do mês de Outubro de 2019
III da República e da Independência