Poder Judiciário
Suprema Corte de Justiça

MEDIDA CAUTELAR 03/2019

Processo 06/2019
Relatora: Elizabeth Molina
Requerente: Suprema Corte de Justiça


DECISÃO:

1. Está SUSPENSO até que seja julgada pelo plenário da SUPREMA CORTE DE JUSTIÇA a LEI FUNDAMENTAL DE CÓRDOBA promulgada no dia 11 de julho de 2019.

2. A Cidade Federal de Córdoba deve voltar a ser regida pela LEI FUNDAMENTAL DE CÓRDOBA promulgada no dia 12 de junho de 2018.


JUSTIFICATIVA:

Com base na alínea "p" do inciso I do artigo 12º da Constituição da União, decido deferir a medida cautelar para suspender os efeitos do Lei Fundamental de Córdoba promulgada no dia 11 de julho de 2019, que representa uma clara violação a preceitos fundamentais da Constituição da União:

1. Diminuiu os poderes do Governador da Cidade Federal que é constitucionalmente escolhido pelo Primeiro-Ministro e deu amplos poderes que deveriam pertencer ao Governador criando o cargo de Presidente do Gabinete que não é de escolha do Primeiro-Ministro, numa clara tentativa de diminuir as atribuições constitucionais dadas ao Primeiro-Ministro.

2. Estabeleceu mandato para o Governador, criando uma norma não estabelecida na Constituição da União, que dá ao Primeiro-Ministro a atribuição de nomear e exonerar o Governador da Cidade Federal a qualquer momento, por livre e espontânea vontade.

3. Estabeleceu eleição indireta do governador pela câmara legislativa após promulgada a Constituição, violando o inciso VIII do artigo 7º da Constituição da União novamente.

4. Limitou poderes do Governador da Cidade Federal eleito pelo Primeiro-Ministro.

Por esses quatro motivos aqui listados, e levando-se em consideração que toda a lei fundamental possui amarras que impedem o devido cumprimento das atribuições constitucionais dadas ao governo central na administração da Cidade Federal. Defiro a medida cautelar suspendendo os efeitos da lei fundamental, até que o Plenário da Corte decida sobre a Constitucionalidade da lei.

Elizabeth Molina
Ministra da Suprema Corte de Justiça


23º dia do mês de Outubro de 2019
III da República e da Independência