MEDIDA Cautelar 01/2019
Proocesso 04/2019
Relator: Elizabeth Molina
Requerente: Por ofício da Suprema Corte de Justiça
No dia 07 de Outubro de 2019 o PRESIDENTE DA REPÚBLICA CALEBE DIAZ via decreto presidencial 49/2019 estabelecendo ESTADO DE DEFESA no estado do CHILE como previsto no artigo 120º da Constituição da União. Todavia, cabia ao SENADO DA UNIÃO dentro de quinze dias contados a partir do recebimento do decreto, votar a manutenção ou suspensão do estado de defesa, o que não ocorreu.
Portanto, a SUPREMA CORTE DE JUSTIÇA visando garantir os direitos e deveres constitucionais, DECIDE SUSPENDER O ESTADO DE DEFESA NO CHILE até que o SENADO DA UNIÃO realize a votação da matéria.
Cumpra-se.
Elizabeth MolinaPortanto, a SUPREMA CORTE DE JUSTIÇA visando garantir os direitos e deveres constitucionais, DECIDE SUSPENDER O ESTADO DE DEFESA NO CHILE até que o SENADO DA UNIÃO realize a votação da matéria.
Cumpra-se.
Ministra da Suprema Corte de Justiça
23º dia do mês de outubro de 2019
III da República e da Independência
III da República e da Independência