- Apresentado como Projeto de Lei 27/2019 pelo Vice-Presidente da República e Presidente do Senado da União Santiago Martínez de Aragão em 17 de outubro de 2019;
- Aprovado pelo Senado da União em 22 de outubro de 2019;
- Sancionado pelo Presidente da República Caleb Díaz Rodríguez em 23 de outubro de 2019;
Ementa: Altera o Código Eleitoral
Situação: Não contém revogação expressa
Origem: Senado da União
Lei 64/2019
Art. 1º Exclui-se tornando-se sem efeito o parágrafo único do artigo 2º da Lei 45/2019.
Art. 2º Adiciona-se um inciso ao artigo 2º da Lei 45/2019:
"VIII - por ofício da Suprema Corte de Justiça;"
Art. 3º O artigo 11º da Lei 45/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11º Vencidos os prazos do artigo anterior, havendo ou não manifestação do Advogado-Geral da união e do Fiscal-Geral da república, o relator lançará o relatório, em sessão na Suprema Corte de Justiça, e pedirá dia para julgamento a Suprema Corte de Justiça."
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.