Poder Judicial
Suprema Corte de Justicia
MEDIDA CAUTELAR 05/2019
Suprema Corte de Justicia
MEDIDA CAUTELAR 05/2019
Relator: Mateus Duvivier
Requerente: Suprema Corte de Justiça
DECISÃO:
1. SUSPENDE-SE o vigor dos artigos 24º e 26º da Lei 41/2019.
JUSTIFICATIVA:
O inciso IX do artigo 30º da Constituição estabelece o princípio da simetria, onde as leis devem seguir os princípios fundamentais e as regras de organização da Constituição da União. O artigo 24º da Lei 41/2019 impõe um quórum de aprovação inferior ao exigido na Constituição para destituição do Fiscal-Geral da República.
O inciso IX do artigo 30º da Constituição estabelece o princípio da ampla defesa e do contraditório, princípios esses descumpridos pelo artigo 24º da Lei 41/2019 que não garante ao denunciado o direito de apresentar sua defesa e tentar provar o contrário.
Mateus Duvivier
Ministro-Presidente da Suprema Corte de Justiça
Palácio Darwin
Córdoba, CF
29º dia do mês de Outubro de 2019
III da República e da Independência