Poder Judicial
Suprema Corte de Justicia

medida - Medida Cautelar 05/2019 Latest?cb=20181201185310&path-prefix=pt-br

MEDIDA CAUTELAR 05/2019

Relator: Mateus Duvivier
Requerente: Suprema Corte de Justiça



DECISÃO:

1. SUSPENDE-SE o vigor dos artigos 24º e 26º da Lei 41/2019.



JUSTIFICATIVA:

O inciso IX do artigo 30º da Constituição estabelece o princípio da simetria, onde as leis devem seguir os princípios fundamentais e as regras de organização da Constituição da União. O artigo 24º da Lei 41/2019 impõe um quórum de aprovação inferior ao exigido na Constituição para destituição do Fiscal-Geral da República.

O inciso IX do artigo 30º da Constituição estabelece o princípio da ampla defesa e do contraditório, princípios esses descumpridos pelo artigo 24º da Lei 41/2019 que não garante ao denunciado o direito de apresentar sua defesa e tentar provar o contrário.


Mateus Duvivier
Ministro-Presidente da Suprema Corte de Justiça


Palácio Darwin
Córdoba, CF

29º dia do mês de Outubro de 2019
III da República e da Independência