Poder Moderador
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Presidencia de la República


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Decreto Presidencial 56/2019

  • Decreta Intervenção Federal no Estado de Porto Argentino e dá outras providências.


O Presidente da República no uso de sua atribuição disposta no inciso XI do artigo 5º da Constituição da União;

CONSIDERANDO o fim do mandato do Governador e do Vice-Governador do Estado de Porto Argentino e a não-realização das eleições gerais para a sucessão dos cargos;

OBSERVADOS o inciso II do artigo 29º e o inciso IV do artigo 30º da Constituição da União;

Decreta:

Art. 1º É decretada Intervenção Federal no Estado de Porto Argentino até a eleição geral para Governador e Vice-Governador do Estado e, não ocorrendo esta, até 10 de dezembro de 2019.
Parágrafo único: A intervenção de que trata o caput abrange todo o Poder Executivo e Legislativo do Estado de Porto Argentino.
Art. 2º É nomeado para o cargo de Interventor Federal, Miguel Domingues Escobar.
Art. 3º As atribuições do Interventor Federal são aquelas previstas para o Governador e para a Assembleia Legislativa do Estado de Porto Argentino.
§ 1º O Interventor fica subordinado ao Presidente da República e não está sujeito às normas estaduais que conflitarem com as medidas necessárias à execução da intervenção.
§ 2º O Interventor poderá requisitar a quaisquer órgãos, civis e militares, da administração pública federal, os meios necessários para consecução do objetivo da intervenção, ressalvada a competência do Presidente da República para o emprego das Forças Armadas Republicanas.
Art. 4º Revogam-se disposições ao contrário.
Art. 5º Este Decreto Presidencial entra em vigor na data de sua publicação.

Caleb Diaz Rodríguez
Presidente da União dos Estados da Platina

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10º dia do mês de novembro de 2019
III da República e da Independência