Poder Moderador
Palacio de los Guaraníes
Presidencia de la República
Decreto Presidencial 56/2019
Palacio de los Guaraníes
Presidencia de la República
Decreto Presidencial 56/2019
- Decreta Intervenção Federal no Estado de Porto Argentino e dá outras providências.
O Presidente da República no uso de sua atribuição disposta no inciso XI do artigo 5º da Constituição da União;
CONSIDERANDO o fim do mandato do Governador e do Vice-Governador do Estado de Porto Argentino e a não-realização das eleições gerais para a sucessão dos cargos;
OBSERVADOS o inciso II do artigo 29º e o inciso IV do artigo 30º da Constituição da União;
Decreta:
Art. 1º É decretada Intervenção Federal no Estado de Porto Argentino até a eleição geral para Governador e Vice-Governador do Estado e, não ocorrendo esta, até 10 de dezembro de 2019.
Parágrafo único: A intervenção de que trata o caput abrange todo o Poder Executivo e Legislativo do Estado de Porto Argentino.
Art. 2º É nomeado para o cargo de Interventor Federal, Miguel Domingues Escobar.
Art. 3º As atribuições do Interventor Federal são aquelas previstas para o Governador e para a Assembleia Legislativa do Estado de Porto Argentino.
§ 1º O Interventor fica subordinado ao Presidente da República e não está sujeito às normas estaduais que conflitarem com as medidas necessárias à execução da intervenção.
§ 2º O Interventor poderá requisitar a quaisquer órgãos, civis e militares, da administração pública federal, os meios necessários para consecução do objetivo da intervenção, ressalvada a competência do Presidente da República para o emprego das Forças Armadas Republicanas.
Art. 4º Revogam-se disposições ao contrário.
Art. 5º Este Decreto Presidencial entra em vigor na data de sua publicação.
Caleb Diaz Rodríguez
Presidente da União dos Estados da Platina
10º dia do mês de novembro de 2019
III da República e da Independência